Vale Eficiência

Programa Vale Eficiência: Guia Completo 2024

Conheça os requisitos, benefícios e procedimentos
para tirar partido do Vale Eficiência em Portugal Continental.

vale eficiencia 2024

O Programa Vale Eficiência (PVE) tem como objetivo apoiar as famílias portuguesas, economicamente vulneráveis, no combate à pobreza energética, através da atribuição de um incentivo a fundo perdido denominado de “Vale eficiência”.

Este Programa tem uma dotação máxima de 130 M€, distribuídos por 100 mil “Vales Eficiência” até 2025, tendo nesta 2ªfase uma dotação disponível de 104 M€, que será distribuída por cerca de 80 mil “Vales Eficiência”.

No âmbito do programa vale eficiência foram publicados documentos de suporte com o objetivo de clarificar a informação do Regulamento.

Para o efeito, além do presente documento que contém respostas a perguntas de caráter geral sobre o Programa, encontra-se disponível a seguinte informação:

  • Guia de apoio ao preenchimento do formulário (aqui): com o objetivo de apoiar os candidatos no preenchimento do formulário de candidatura a beneficiários PVE, o qual está disponível no portal do Fundo Ambiental;


Será ainda disponibilizada em breve, a seguinte informação adicional:

  • Orientação técnica para a tipologia de intervenção 1: com o objetivo de clarificar os sistemas de janelas elegíveis e proteções solares exteriores;
  • Orientação técnica para a tipologia de intervenção 2: com o objetivo de clarificar os sistemas de aquecimento e arrefecimento ambiental e águas quentes sanitárias (AQS);
  • Orientação técnica para a tipologia de intervenção 3: com o objetivo de clarificar os sistemas solares fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável.

Sim, podem existir novas republicações ao regulamento do programa “Vale Eficiência”.
Para aceder à última versão do Programa, deverá consultar com frequência o portal do Fundo Ambiental (aqui), onde poderá encontrar a última versão do programa no início da informação disponibilizada.

Sim, pode contactar o Fundo Ambiental para esclarecimentos adicionais, através dos seguintes meios:

  • e-Balcão (aqui), onde poderá colocar por escrito todos os seus pedidos de esclarecimentos;
  • Linha de atendimento telefónico (210 519 411).

Para poder beneficiar do “Vale Eficiência”, terá de preencher os seguintes critérios cumulativos:

     1 – Residir em Portugal Continental;
     2 – Residir permanentemente na habitação para a qual se candidata, na qualidade de proprietário, usufrutuário ou arrendatário;
     3 – Preencher uma das seguintes condições:
     3.1. Ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e neste caso, ser titular de um contrato de fornecimento de eletricidade; ou
     3.2. Um dos membros do respetivo agregado familiar usufruir de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
          ▪ complemento solidário para idosos;
          ▪ rendimento social de inserção;
          ▪ pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
          ▪ complemento da prestação social para a inclusão;
          ▪ pensão social de velhice;
          ▪ subsídio social de desemprego;
     4 – Não ter dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária

Não, o Programa “Vale Eficiência” não abrange frações de habitação social.

Não, o Programa não abrange as regiões autónomas dos Açores e Madeira. O Programa abrange apenas o território de Portugal Continental.

No âmbito do Programa “Vale Eficiência”, as tipologias de intervenção elegíveis são:

1. Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual ou superior a “A”, com ou sem inclusão de proteções solares exteriores;
2. Instalação de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS), de classe energética igual ou superior a “A”:
2.1. Bombas de calor;
2.2. Sistemas solares térmicos;
2.3. Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência.
3. Instalação de sistemas solares fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo.

Nota: Para mais informações sobre os sistemas elegíveis apresentados, deve consultar a pergunta 2.

Cada “Vale Eficiência” atribuído tem um montante disponível de 1.300€ + IVA (à taxa legal em vigor).

No âmbito do presente Programa, poderão ser atribuídos:
− Máximo de 3 “Vale Eficiência”: aos Beneficiários que não tenham integrado a fase 1 do Programa, ou que estejam a concorrer pela primeira vez ao Programa “Vale Eficiência”;
− Máximo de 2 “Vale Eficiência”: aos Beneficiários da Fase 1 do Programa “Vale Eficiência”, isto é, que tenham utilizado o Vale Eficiência na implementação de pelo menos 1 tipologia do anterior Programa do “Vale Eficiência”.

Não, os “Vales Eficiência” atribuídos na 1ª Fase do Programa não transitam para o presente Programa (2ª Fase), tendo o Beneficiário de efetuar uma nova candidatura ao Programa, podendo assim receber um máximo de três (3) Vales Eficiência.

Sim, o novo beneficiário poderá concorrer à 2ª fase do Programa “Vale Eficiência”, no entanto, só irá ser elegível para receber no máximo 2 “Vale Eficiência”. (ver pergunta 10)

O(s) “Vale Eficiência” atribuído(s) só pode(m) ser utilizado(s) nos fornecedores elegíveis da 2ª fase do Programa.

Ao utilizar o(s) vale eficiência atribuído(s), as rubricas elegíveis por tipologia são:
− Aquisição do sistema (todos os equipamentos para o seu bom funcionamento);
− Mão de obra;
− Outros trabalhos e materiais estritamente necessários para a instalação da tipologia selecionada (com IVA).

Sim, o Beneficiário pode implementar a tipologia elegível quando o orçamento ultrapassar o montante disponível no(s) “Vale Eficiência” atribuído. No entanto, este valor adicional e/ou não elegível terá de ser suportado pelo Beneficiário e pago diretamente à empresa consoante o acordo realizado com esta.

O Fundo Ambiental por sua vez, irá pagar diretamente ao fornecedor apenas o montante elegível no âmbito do presente Programa (2ª Fase).

Não, no âmbito da 2ª fase do Programa “Vale Eficiência”, não é obrigatório que o Beneficiário seja o proprietário da habitação para a qual se candidata. Poderá ser arrendatário, usufrutuário ou herdeiro (coproprietário), desde que tenha o consentimento do proprietário ou do cabeça de casal (no caso de uma herança) para poder ser elegível ao Programa. No caso específico das heranças indivisas, se o herdeiro na qualidade referida em 3.1.3, não for o cabeça de casal, serve a minuta do Anexo IV, para legitimar a sua atuação neste âmbito.

A submissão de candidaturas para a 2ª fase do Programa “Vale Eficiência”, decorre entre 20 de novembro de 2023 e o dia 31 de outubro de 2024 (até às 17h59), podendo esta última data ser alterada caso a dotação se esgote.

Não. Não são emitidas segundas via de um “Vale Eficiência”.

Pode existir continuidade da candidatura caso já exista uma adjudicação para a implementação da tipologia pelo “Facilitador Técnico”. Caso a adjudicação para a implementação da tipologia não tenha sido realizada, a candidatura do Beneficiário é cancelada.

Informa-se ainda que qualquer “Vale Eficiência” é único e intransmissível, apenas podendo ser utilizado pelo seu titular, não podendo ser convertido em qualquer outro tipo de prestação ou pagamentos, em dinheiro ou espécie.

O “Facilitador Administrativo”, é uma pessoa singular que pode prestar apoio aos Beneficiários para avaliar a sua elegibilidade à 2ª Fase do Programa “Vale Eficiência”. Este Facilitador poderá desempenhar várias funções, nomeadamente:

     1. Prestar esclarecimentos aos candidatos a Beneficiários, sobre o Programa;
     2. Recolher e validar a documentação obrigatória necessária para a candidatura;
     3. Efetuar o registo no portal do Fundo Ambiental para submissão da candidatura a Beneficiário;
     4. Enviar ao Beneficiário, sempre que este solicitar, os dados de acesso à 2ª Fase do Programa “Vale Eficiência”.

Sim, existe uma listagem de “Facilitadores Administrativos” disponível no portal do Fundo Ambiental (aqui).

Não, o apoio do “Facilitador Administrativo” é opcional, podendo o candidato a Beneficiário PVE optar por efetuar e gerir a sua própria candidatura.
A candidatura submetida pelo próprio candidato será sujeita a uma avaliação de elegibilidade efetuada pelo Fundo Ambiental, e aferida pela Direção-Geral de Energia Geologia (DGEG) quanto à elegibilidade dos candidatos para a Tarifa Social de Energia Elétrica.
Caso a candidatura seja submetida antes por um “Facilitador Administrativo”, dada as competências que possui para a validação da documentação necessária para a elegibilidade dos Beneficiários, o processo será considerado elegível e transitará de forma mais célere para a próxima fase relativa à atribuição e execução do(s) Vale(s) Eficiência.

Importa referir que após a implementação das tipologias de intervenção previstas nas candidaturas, o Fundo Ambiental, conforme previsto no ponto 9 do Aviso, irá verificar a qualidade dos processos financiados, reservando-se no direito de solicitar o seu reembolso, caso se comprove a sua inelegibilidade.

Deve contactar um “Facilitador Administrativo” para prestar apoio na 2ª Fase do Programa “Vale Eficiência”, para a execução da Etapa 1 (ponto 9 do Aviso) sempre que:
     1. Tiver dificuldades na submissão da candidatura na plataforma online do Programa;
     2. Não tenha acesso à internet ou acesso limitado;
     3. Não possua meios informáticos para submissão da candidatura;
     4. Não tenha disponibilidade de tempo para efetuar a candidatura;
     5. Necessite de esclarecimentos sobre o Regulamento e procedimentos do Programa;
     6. Tenha dúvidas na instrução dos documentos a anexar na candidatura;

Os Facilitadores administrativos promovem um acompanhamento próximo das candidaturas, assegurando as respostas ao Fundo Ambiental e permitindo uma maior rapidez processual, em particular para o início da Etapa 2, relativa à  eleção das tipologias de intervenção e atribuição dos Vales (ponto 9 do Aviso)

Não, o apoio prestado pelo “Facilitador Administrativo” é isento de qualquer custo para o candidato ao Programa, mesmo quando este é não elegível. É assim um serviço Gratuito para o candidato a Beneficiário.

O “Facilitador Técnico”, é uma pessoa singular que tem a responsabilidade de gerir a implementação do(s) “Vale Eficiência” do Beneficiário considerado elegível no final da Etapa 1 (ponto 9 do Aviso). O “Facilitador Técnico” poderá efetuar as seguintes tarefas:
     1. Apoiar os beneficiários nas dúvidas relativas ao Programa;
     2. Identificar e selecionar as tipologias de intervenção mais adequadas para o edifício de habitação permanente do Beneficiário;
     3. Recolher orçamentos para as tipologias de intervenção identificadas, apresentando-os ao Beneficiário, e ajudando-o na seleção de fornecedores;
     4. Efetuar a interligação, com o fornecedor selecionado antes, durante e após a implementação da tipologia selecionada;
     5. Validar a conclusão da implementação da tipologia;
     6. Gerir o(s) “Vale Eficiência” de cada Beneficiário que lhe foi atribuído;
     7. Submissão da candidatura a medidas, após conclusão da intervenção.

Não existe uma listagem de “Facilitadores Técnicos” por este ser automaticamente atribuído ao Beneficiário. Como tal, o Beneficiário não pode selecionar o “Facilitador Técnico” que irá fazer o acompanhamento da implementação das  tipologias de intervenção previstas na sua candidatura.

Não, o apoio prestado pelo “Facilitador Técnico” é um serviço gratuito, isento de qualquer custo para o Beneficiário do Vale Eficiência.

Não. Após o Beneficiário aprovar a(s) Tipologia(s) de intervenção e adjudicar a instalação, já não poderá efetuar qualquer alteração ao “Vale Eficiência” que já está cativo no(s) fornecedor(es) selecionado(s).

Caso a instalação da tipologia selecionada tenha sido instalada com inconformidades por parte da empresa instaladora, deverá enviar um e-mail através do e- balcão (https://www.fundoambiental.pt/vale-eficiencia-2-fase/e-balcao.aspx), com as seguintes informações
     1. Assunto – “Outros Assuntos”: NIF (Identificar o NIF do Beneficiário)
     2. Corpo do e-mail – Identificar o(s) “Vale Eficiência”, Tipologia de Intervenção, Empresa instaladora, razão pela qual está a apresentar as inconformidades e identificar as mesmas:
     3. Enviar evidências fotográficas em Anexo: Fotografias do ANTES e APÓS a intervenção.

Nota: A reclamação apresentada deve ser submetida pelo mesmo Beneficiário que consta na candidatura, pelo que será necessário que o endereço do correio eletrónico seja o mesmo que foi identificado na candidatura.

A avaliação da elegibilidade é realizada pelo Fundo Ambiental através da avaliação da documentação submetida ao Programa “Vale Eficiência”.
Durante a avaliação da informação, poderão ser efetuados pedidos de esclarecimentos sendo a sua resposta apresentada obrigatoriamente através da plataforma do Programa “Vale Eficiência” na área reservada de cada candidato.
O prazo de resposta aos pedidos de esclarecimento é de 10 dias úteis, pelo que se deverá verificar com regularidade caixa de correio, incluindo a caixa “SPAM” / “correio não solicitado”, ou seguir a candidatura na sua área reservada de Beneficiário.
Qualquer resposta ao pedido de esclarecimentos que não seja efetuada através da área reservada do candidato a Beneficiário (plataforma online do Programa) será não elegível.
Em função da análise realizada, a candidatura será considerada “elegível” ou “não elegível”.

Sim, durante a fase de candidatura, serão enviadas notificações relativas a cada alteração de estágio no processo, para o e-mail que o candidato registou na plataforma, pelo que deverá verificar com regularidade a caixa de correio eletrónica, incluindo a caixa “SPAM” ou “correio não solicitado”, bem como seguir a candidatura na área reservada de Beneficiário.
Caso tenha recorrido a um “Facilitador Administrativo” para o processo de registo e submissão da candidatura, este também irá receber as notificações de alteração de estado, sendo da sua competência responder a eventuais pedidos de esclarecimento.

Se cumprir com todos os requisitos do presente Aviso e a sua candidatura a Beneficiário foi considerada “não elegível”, pode contestar a avaliação, através da plataforma online do Programa, no prazo de 10 dias úteis após a decisão de não elegibilidade. Essa contestação deve ser devidamente fundamentada e basear-se nos elementos já disponibilizados, não havendo lugar à inclusão de novos dados ou documentos.

Sim, terá de aceitar dois Termos de Aceitação (TA), que constam no Anexo III do Aviso:
1. Quando a sua candidatura a Beneficiário for considerada elegível; e
2. Quando a intervenção na habitação candidata ficar concluída, conjuntamente com o Fornecedor por si escolhido.
Terá ainda de confirmar na Plataforma do Fundo Ambiental a(s) tipologia(s) de medida(s) a implementar e o orçamento escolhido para cada tipologia.

O(s) “Vale Eficiência” fica(m) disponível(eis) para utilização após o “Facilitador Técnico” identificar a(s) tipologia(s) e o fornecedor aceitar a(s) mesma(s).

Na Etapa 2, o “Facilitador Técnico” deve selecionar as tipologias de intervenção em função das necessidades de cada habitação, em conformidade com o racional apresentado nos pontos 8.5 e 8.6 do Aviso.
Como Beneficiário, deve aceitar preferencialmente a(s) medida(s) de intervenção propostas. No entanto, poderá optar por outra(s).

Sim, o titular do Vale Eficiência pode instalar mais do que uma medida, dentro das tipologias elegíveis, e com vários Fornecedores, se necessário.

Cada Vale Eficiência é indivisível, pelo que se for usado para diferentes tipologias só pode ser usado num único fornecedor.
Os Beneficiários com mais do que um vale atribuído, poderão recorrer a mais do que um fornecedor desde que cumpra o referido no anterior parágrafo.
Assim, pode utilizar o mesmo Vale Eficiência para recorrer a várias tipologias desde que estas sejam instaladas pelo mesmo Fornecedor e desde que este se encontre devidamente registado na listagem de fornecedores PVE aprovada pelo Fundo Ambiental.

O “Vale Eficiência” inclui a seguinte informação:
– Código identificativo do Vale (ID), único e intransmissível;
– Nome do Beneficiário;
– NIF do Beneficiário;
– Valor nominal do Vale Eficiência – 1300€ (mil e trezentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
– Data de emissão e data de caducidade;
– Outra informação relevante como contactos do e-balcão, passos a seguir para a utilização do Vale Eficiência, intervenções apoiadas no presente Aviso.

O “Vale Eficiência” poderá ser utilizado até 30 de setembro de 2025, perdendo o seu valor após esta data.

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